Olá meus amigos do Bebendo Direito!
Hoje trago para vocês mais uma dose de conhecimento jurídico sobre medicina legal. Vocês sabem o que são parafilias e quais as espécies mais faladas na medicina legal?
Parafilias são definidas como o interesse sexual intenso e persistente distinto do que se considera normal e aceito em determinada sociedade quanto nas relações sexuais. Pode envolver objetos, situações ou objetivos atípicos. Pode ou não figurar crime, a depender do tipo de parafilia.
As parafilias mais conhecidas são:
- Sadismo – prazer sexual com sofrimento do parceiro
- Masoquismo – prazer sexual em ao sentir dor ou imaginar que a sente
- Travestismo ou erotopatia – prazer em vestir-se com roupas e acessórios de um membro do sexo oposto
- Pedofilia ou hebefilia – prazer sexual com crianças
- Frotteurismo – prazer sexual por tocar ou esfregar em pessoa não consentiu
- Exibicionismo – prazer sexual em exibir o órgão genital ao outro
- Voyeurismo ou mixoscopia – prazer sexual ao observar pessoas praticando sexo ou nuas
- Onanismo – masturbação, também chamada de coito solitário
- Autoerotismo – coito psíquico, geralmente sem tocar o órgão sexual
- Pigmalionismo – atração sexual por estátuas
- Necrofilia – atração sexual por pessoa morta
- Edipismo – impulso sexual por parentes próximos
- Pluralismo ou Troilismo ou ‘Ménage à trois’ – atividade sexual com três pessoas ou prazer de ver o parceiro ter relação sexual com outras pessoas
- Swapping – troca de casais
- Coprolalia – prazer sexual por palavras obscenas
- Coprofilia – prazer sexual pelo contato com fezes
- Coprofagia – prazer sexual na ingestão de fezes
- Urolagnia – prazer sexual que envolve micção, ruído de urina, urinar no parceiro
- Cromoinversão – atração sexual por pessoas de cor de pele diferente
- Gerontofilia ou Cronoinversão – atração sexual por pessoas de idade avançada
- Dolismo – atração sexual por bonecas ou manequins
- Anafrodisia – diminuição do instinto sexual do homem
- Frigidez – diminuição do instinto sexual da mulher
- Erotismo – tendência abusiva dos atos sexuais – satiríase quando é no homem e ninfomania quando é na mulher
O homossexualismo já foi considerado uma parafilia.
Há algumas parafilias que podem resultar em crimes. Como exemplo, o Exibicionismo pode configurar o crime de ato obsceno, previsto no art. 233 do Código Penal. O Frotteurismo pode configurar o crime de importunação sexual, previsto no art. 215-A do CP. O sadismo e o masoquismo podem ocasionar lesões corporais ou até mesmo a morte da pessoa, configurando os crimes de lesões corporais ou homicídio previstos nos artigos 129 e 121 respectivamente do Código Penal. A pedofilia pode configurar os crimes de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), corrupção de menores (art. 218 do CP), satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A do CP) ou até mesmo os crimes previstos nos artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C e 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente.